Casamento

Casamento ou matrimônio é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato. Na legislação portuguesa, o casamento é, efetivamente, definido como um contrato. Entretanto, na legislação brasileira, admite-se que o casamento é, ao mesmo tempo, contrato e instituição social, pois apesar de possuir a forma de um contrato (sendo na verdade bem mais que um mero contrato), este possui conteúdo de instituição, visto que é regulado pelo Código Civil Brasileiro de 10 de janeiro de 2002 (a partir do art.1.511).

Um casamento é frequentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem unir-se.

A palavra casamento é derivada de "casa", enquanto que matrimônio tem origem no radical mater ("mãe") seguindo o mesmo modelo lexical de "patrimônio". Também pode ser do latim medieval casamentu: Ato solene de união entre duas pessoas, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil.

SELEÇÃO DE UM PARCEIRO

Há uma grande variedade, dependendo de fatores culturais, nas regras sociais que regem a seleção de um parceiro para o casamento. Há uma variação no quanto a seleção de parceiros é uma decisão individual pelos próprios parceiros ou de uma decisão coletiva por parte de seus parentes, existindo uma variedade das regras que regulam quais parceiros são opções válidas.

Em muitas sociedades, a escolha do parceiro é limitada às pessoas de grupos sociais específicos. Em algumas sociedades, a regra é que um parceiro é selecionado do próprio grupo de um indivíduo social (endogamia). Este é o caso de muitas sociedades baseadas em classes e castas. No entanto, em outras sociedades um parceiro deve ser escolhido de um grupo diferente do que o dele (exogamia). Este é o caso de muitas sociedades que praticam religiões totêmicas, na qual a sociedade é dividida em várias clãs totêmicos exogâmicos, como a maioria das sociedades aborígenes australianas. Em outras sociedades, uma pessoa deve se casar com seu primo, uma mulher deve se casar com o filho da irmã de seu pai e um homem deve se casar com a filha do irmão de sua mãe - este é normalmente o caso de uma sociedade que tem uma regra de “rastreamento” de parentesco exclusivamente através de grupos de descendência patrilinear ou matrilinear, como entre o povo Akan, da África. Outro tipo de seleção de casamento é o levirato, em que as viúvas são obrigadas a casar com o irmão do seu marido. Este tipo de casamento é encontrado principalmente em sociedades onde o parentesco é baseado em grupos de clãs endogâmicos.

Um casamento pragmático (ou 'arranjado') é facilitado por procedimentos formais da família ou de grupos políticos. Uma autoridade responsável organiza ou incentiva o casamento; eles podem, ainda, contratar uma casamenteira profissional para encontrar um parceiro adequado para uma pessoa solteira. O papel de autoridade pode ser exercido por pais, família, um oficial religioso ou um consenso do grupo. Em alguns casos, a autoridade pode escolher um par para outros fins que não a harmonia conjugal.

Outros parceiros de casamento são mais ou menos impostos a um indivíduo. Por exemplo, a herança da viúva obriga a viúva a casar com um dos irmãos do falecido marido, tal arranjo é chamado levirato.

TIPOS


Casamento civil
A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes. As mais comuns são:

  1. casamento aberto (ou liberal) - em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo.
  2. casamento branco ou celibatário - sem relações sexuais.
  3. casamento arranjado - celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.).
  4. casamento civil - celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado Estado (nacional ou subnacional).
  5. casamento misto - entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.).
  6. casamento morganático - entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza).
  7. casamento nuncupativo - realizado oralmente e sem as formalidades de praxe.
  8. casamento putativo - contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais.
  9. casamento religioso - celebrado perante uma autoridade religiosa.
  10. casamento poligâmico - realizado entre um homem e várias mulheres (o termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas).
  11. casamento poliândrico - realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia.
  12. casamento de conveniência - que é realizado primariamente por motivos econômicos ou sociais.

CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

Homossexualidade legal:
  1. Casamento igualitário
  2. União civil (ou outro tipo de parceria)
  3. Reconhecimento de casamentos realizados em outras jurisdições
  4. Casamento reconhecido apenas em nível federal
  5. Não há uniões do mesmo sexo

Homossexualidade ilegal:
  1. Restrições à liberdade de expressão
  2. Punida, mas sem prisão
  3. Prisão
  4. Prisão perpétua
  5. Pena de morte
Pode incluir leis ou decisões judiciais recentes que criaram reconhecimento legal para relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, mas que ainda não entraram em vigor.

Casamento entre pessoas do mesmo sexo (comumente referido como casamento homossexual, casamento gay ou casamento homoafetivo) é o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo biológico ou da mesma identidade de gênero. Os defensores do reconhecimento legal de casamento do mesmo sexo geralmente se referem ao seu reconhecimento como casamento igualitário.

REGIME DE BENS NO CASAMENTO

A lei brasileira prevê três tipos de regimes de bens no ato do matrimônio:

Regime geral de bens / Comunhão universal de bens - Neste regime de matrimônio, todos os bens de ambos os nubentes passam a pertencer ao casal. O casal é encarado como uma única entidade detentora de todos os bens, mesmo aqueles que cada um dos nubentes detinha antes do casamento. Em caso de separação, tudo será dividido pelos dois.

Comunhão de bens adquiridos / Comunhão parcial de bens - Neste regime de bens, existe separação de bens apenas nos bens que os nubentes já possuíam antes do casamento, sendo que os bens que cada um adquire após o casamento pertencem ao casal.

Separação de bens - Neste regime apesar de se efetuar um matrimônio, em sede de propriedade de bens existe uma total separação. Neste regime, cada nubente mantém como apenas seu quer os bens que levou para o casamento, como também aqueles que adquiriu após o casamento. No Brasil, é obrigatório a partir dos 70 anos de idade.

RITOS


Católica Os noivos precisam ter a certidão de batismo e devem fazer um curso. No rito católico ortodoxo, eles recebem uma coroa na cabeça, que representa a importância do ato. O casamento tem status de sacramento e é considerado indissolúvel. É muito raro o padre realizar a cerimônia fora das igrejas.




Judaica Os noivos devem ser judeus. Não há cerimônia aos sábados ou em datas religiosas. O casal bebe uma taça de vinho que depois é esmagada com o pé, enquanto os convidados desejam felicidades. Tal gesto significa que o casal está rompendo com o passado e deixando as culpas para trás.




Evangélica Há maior liberdade na escolha das músicas e no discurso da cerimônia. É permitido o casamento entre divorciados. Algumas Igrejas realizam a ceia para os noivos - os dois comem um pedaço de pão e tomam um pouco de vinho, reencenando a Última Ceia de Jesus.





Budista Os noivos ajoelham-se diante de um móvel que contém o pergaminho sagrado. A pessoa que conduz a cerimônia lê um trecho do Sutra de Lótus (as palavras do Buda). Os convidados oram em voz alta junto aos noivos. Depois, o casal bebe três goles de um chá ou outra bebida que é uma espécie de champanhe.



Candomblé
Os noivos devem estar vestidos com as cores do santo de preferência ou de branco e carregam contas no pescoço. Antes, os dois tomam um banho-de-cheiro - feito de ervas - para purificar o espírito. A mãe-de-santo realiza a cerimônia em um idioma africano.




Hindu
A noiva oferece iogurte e mel ao futuro marido, em sinal de pureza e doçura, e os dois se presenteiam com um colar. Depois de o pai ter entregado a noiva oficialmente, é realizada a troca de anéis. A cerimônia prossegue com a purificação do ambiente com óleos e essências.



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