Compromisso com o Consolador

Analisando o texto do Evangelho de João, onde Jesus promete outro Consolador para a Humanidade (cap. 14, vv. 15 a 17 e 26), Allan Kardec fez os seguintes comentários em O Evangelho segundo o Espiritismo (cap. VI, item 4):

“Jesus promete outro Consolador: o Espírito de Verdade, que o mundo ainda não conhece, por não estar maduro para o compreender, consolador que o Pai enviará para ensinar todas as coisas e para relembrar o que o Cristo há dito. Se, portanto, o Espírito de Verdade tinha de vir mais tarde ensinar todas as coisas, é que o Cristo não dissera tudo; se ele vem relembrar o que o Cristo disse, é que o que este disse foi esquecido ou mal compreendido.”

“O Espiritismo vem, na época predita, cumprir a promessa do Cristo: preside ao seu advento o Espírito de Verdade. Ele chama os homens à observância da lei; ensina todas as coisas fazendo compreender o que Jesus só disse por parábolas.”

“O Espiritismo vem abrir os olhos e os ouvidos, porquanto fala sem figuras, nem alegorias; levanta o véu intencionalmente lançado sobre certos mistérios. Vem, finalmente, trazer a consolação suprema aos deserdados da Terra e a todos os que sofrem, atribuindo causa justa e fim útil a todas as dores.”

“Assim, o Espiritismo realiza o que Jesus disse do Consolador prometido: conhecimento das coisas, fazendo que o homem saiba donde vem, para onde vai e por que está na Terra; atrai para os verdadeiros princípios da lei de Deus e consola pela fé e pela esperança.”

As observações de Allan Kardec evidenciam o compromisso do Espiritismo para com a Humanidade, na condição de Consolador Prometido, no sentido de “ensinar todas as coisas e recordar tudo o que Jesus nos disse”. Tornam evidente, também, o compromisso que os espíritas têm para com o Espiritismo, de trabalhar intensamente com o objetivo de colocá-lo ao alcance e a serviço de todos os homens, promovendo e realizando o seu estudo, a sua divulgação e a sua prática, que estarão sempre calcados na plena vivência da caridade cristã.

Fonte: Reformador, ano 124, nº 2.125, abril 2006.

  

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